MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Implementação de Convênios a seguir relacionados, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.
Art. 1º: Conv. ICMS 188/17:
Alt. 6178 – Revoga redução de base de cálculo de ICMS, a partir de 01/01/24, nas saídas internas de querosene de aviação destinadas ao abastecimento de aeronaves de empresa prestadora de serviço aeroviário regular de passageiros que opere rota que atenda município do interior do Rio Grande do Sul. (Lv. I, art. 23, LXVII, “caput”, nota 03, e “a”)
Art. 2º: Convs. ICMS 188/17, 126/22 e 49/23:
Alt. 6179 – Concede isenção de ICMS, no período de 01/01/24 a 31/12/25, nas saídas internas decorrentes de venda de querosene de aviação destinadas a companhia aérea que opere Centro Internacional de Conexões de Voos – HUB, em aeroporto internacional localizado neste Estado, conforme especifica. (Lv. I, art. 9º, CCXXV)
Alt. 6180 – Concede redução de base de cálculo de ICMS, no período de 01/01/24 a 31/12/25, nas saídas internas decorrentes de venda de querosene de aviação destinadas a companhia aérea que opere Centro Internacional de Conexões de Voos – HUB, em aeroporto internacional localizado neste Estado, conforme especifica. (Lv. I, art. 23, XCIV)
Alt. 6181 – Concede benefício do não estorno às entradas de mercadorias cuja operação subsequente seja beneficiada com a isenção prevista no art. 9º, CCXXV ou com a redução de base de cálculo prevista no art. 23, XCIV. (Lv. I, art. 35, IV, “a” e “b”)
(Publicado no D.O.E. de 04/10/23, 3ª ed., pág. 4)