Decreto 57.224/2023

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

Art. 1º:

Alt. 6186 – Conv. ICMS 190/17 – Antecipa, de 01/01/24 para 01/10/23, a data de entrada em vigor de dispositivo que altera, de 75% para 50%, o percentual de enquadramento como de alta dependência interestadual os créditos fiscais presumidos de ICMS da categoria livre, para fins de aplicação do Fator de Ajuste de Fruição – FAF, e reenquadra o crédito fiscal presumido relativo a produtos têxteis. (RICMS, Lv. I, art. 32, § 1º, V, “a” e “b”)

Art. 2º:

Realiza ajuste técnico, revogando as alterações nos 6148 e 6166 do Regulamento do ICMS, cujo conteúdo foi consolidado conforme alteração nº 0001. (Decreto nº 57.128/23, art. 1º, alt. 6148, e Decreto nº 57.160/23, art. 2º, alt. 6166)

(Publicado no D.O.E. de 28/09/23, 2ª ed., pág. 6)

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