MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Implementação de Convênio, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.
Alt. 6177 – Conv. ICMS 95/23 – Concede isenção de ICMS nas entradas de mercadorias destinadas a integrar o ativo imobilizado da PROCERGS, relativamente ao diferencial de alíquota. (Lv I, art. 9º, CCXXIV)
(Publicado no D.O.E. de 19/09/23, pág. 5)