ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Altera o responsável pela concessão e cassação de sistemas especiais de pagamento, com a finalidade de promover a centralização de atendimento na Receita Estadual. (Tít. I, Cap. VI, 5.1.1.1, 5.1.2, 5.1.3, 5.3.1, 5.3.2, “caput” e “a”, 5.5.2 e 5.6.6)
2. Promove ajuste técnico para suprimir repetição de palavras. (Tít. I, Cap. X, 5.1, “d”)
(Publicado no D.O.E. de 25/08/23, pág. 125)