Decreto 57.152/2023

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

Art. 1º:

Alt. 6154 – Lei Complementar Federal 190/17 – Revoga dispositivo que trata de concessão de prazos de pagamento diferenciados, por ato doo Secretário da Fazenda, pois se encontra desatualizado. (Lv. I, art. 51)

Art. 2º:

Alt. 6155 e 6156 – Lei nº 8.820/89, art. 24 – Prevê que o responsável pela concessão de sistemas especiais de pagamento será o Auditor-Fiscal da Receita Estadual. Ainda, permite a centralização no atendimento, retirando a necessidade de que o pedido seja analisado pela unidade à qual se vincula o contribuinte. (Lv. I, art. 50, “caput”, § 4º, nota 01, “a”, “caput”; e Lv. III, art. 53-E, “caput”)

(Publicado no D.O.E. de 23/08/23, pág. 16)

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