MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Alt. 6158 e 6159 – Lei nº 8.820/89, art. 21, § 6º – Permite que o saldo credor resultante da apuração do ICMS próprio possa ser utilizado na apuração do imposto decorrente de responsabilidade por substituição tributária. (Livro I, art. 37, § 12, e Livro III, art. 20, “caput”, notas 01 e 02)
(Publicado no D.O.E. de 21/08/23, pág. 5)