Decreto 57.136/2023

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

Implementação de Convênios a seguir relacionados, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.

Art. 1º:

Alt. 6151 – Conv. ICMS 45/04 – Estabelece que o crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos industriais produtores de etanol não está sujeito à regra que determina valor limite para apropriação por período de apuração. (Lv. I, art. 32, CXLVI, nota 06)

Art. 2º:

Alt. 6152 – Conv. ICMS 190/17 – Revoga dispositivo que limita a aplicação do crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos industriais produtores de etanol, aos combustíveis que não estejam submetidos ao regime de tributação monofásica. (Lv. I, art. 32, CXLVI, nota 05)

(Publicado no D.O.E. de 04/08/23, 2ª ed., pág. 4)

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