MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Art. 1º: Conv. ICMS 132/21 – Posterga, de 15/03/23 para 01/01/24, o início da vigência da exclusão dos medicamentos Cloridrato de Ondansetrona Di-hidratado e Fluconazol da lista de medicamentos usados no tratamento de câncer, isentos de ICMS, e revigora, no período de 15/03 a 31/12/23, os efeitos do Decreto nº 56.817/23.
(Publicado no D.O.E. de 18/07/23, pág. 12)