Decreto 57.027/2023

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

Alt. 6127 – Lei nº 8.820/89, art. 25, III – Concede diferimento do pagamento do ICMS nas entradas decorrentes de importação de cevada cervejeira, importada por estabelecimento fabricante de malte. (Ap. XVII, item XCVII).

(Publicado no D.O.E. de 23/05/23, pág. 5)

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