Instrução Normativa 036/2023

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:

1. Inclui bebida no rol de bebidas quentes e respectivos preços finais ao consumidor, para fins de definição da base de cálculo para o débito de responsabilidade por substituição tributária. (Ap. XXXVI, Seção II)

(Publicado no D.O.E. de 12/05/23, pág. 88)

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