Decreto 56.961/2023

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

Art. 1º:

Alt. 6104 – Lei nº 8.820/89, art. 25, III – Permite, até 30/06/24, a aplicação do diferimento do pagamento do imposto devido nas importações de mercadorias destinadas à comercialização pelo estabelecimento importador inscrito no CGC/TE, que tenha firmado Termo de Opção para a apropriação do crédito fiscal presumido previsto no art. 32, CXCIII, também quando o desembarque ocorrer através de aeroporto internacional localizado em outra unidade da Federação, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra em território gaúcho. (Lv. I, art. 53, VI, nota 03)

Art. 2º:

Alt. 6105 – Lei nº 15.934/23 – Realiza ajuste técnico para atualizar o nome da Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SEDEC. (Lv. I, art. 32, CXCII, nota 02, e CXCIV, nota 06)

Art. 3º:

Alt. 6106 – Conv. ICMS 190/17 – Realiza ajuste técnico para permitir a apropriação de crédito fiscal presumido de ICMS também quando o desembarque ocorrer através de aeroporto internacional localizado em outra unidade da Federação, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra em território gaúcho. (Lv. I, art. 53, VI, nota 03)

(Publicado no D.O.E. de 31/03/23, 2ª ed., pág. 8)

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