Decreto 56.960/2023

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

Alt. 6103 – Lei nº 8.820/89, art. 22, II, e art. 23, § 5º, II – Autoriza a transferência de saldos credores acumulados de ICMS nas aquisições de máquinas e equipamentos, de estabelecimento industrial fornecedor e destinados à integração no ativo permanente de estabelecimento da empresa adquirente situado neste Estado; e excetua dos limites percentuais de valor transferido sobre o valor das aquisições, essas transferências de saldo credor decorrente de exportação. (Lv. I, art. 58, II, “b”, nota, e art. 59, II, “ae”)

(Publicado no D.O.E. de 31/03/23, 2ª ed., pág. 7)

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