ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Acrescenta empresas na relação de distribuidores hospitalares para fins de inaplicabilidade da substituição tributária, conforme previsto no RICMS, Livro III, art. 103, § 3º. (Ap. XXXV).
(Publicado no D.O.E. de 24/03/23, pág. 109)