Instrução Normativa 018/2023

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:

1. Revoga hipótese de atendimento presencial para a apresentação de consulta sobre a aplicação da legislação tributária. (Tít. IV, Cap. IV, 3.0, título, 3.1, “caput”, 3.3.1 e 3.3.2).

(Publicado no D.O.E. de 15/03/23, pág. 388)

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