Instrução Normativa 011/2023

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:

1. Dispensa, a partir de 01/03/23, a escrituração digital de informações que formam os Anexos V.A e V.B da GIA na EFD, quando relacionadas a operações acobertadas por NFC-e. (Tít. I, Cap. LI, 4.4.4.14).

(Publicado no D.O.E. de 27/02/23, pág. 79)

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