ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Fixa, para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, o PMPF dos produtos farmacêuticos do segundo ciclo de 2022. (Ap. XXXVII, S. II).
(Publicado no D.O.E. de 14/02/23, pág. 53)