MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Alt. 6093 – Revoga a não incidência do ICMS para serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica, em virtude de acordo firmado nos autos da Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental nº 984 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.191, homologado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF. (Lv. I, art. 11, XVIII).
(Publicado no D.O.E. de 13/02/23, pág. 21)