Instrução Normativa 101/2022

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:

1. Altera, de 01/01/23 para 01/04/23, a data inicial de obrigatoriedade do comprovante de pagamento eletrônico estar vinculado a NFC-e emitida nas operações presenciais realizadas por estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE (supermercados, hipermercados, minimercados e outros). (Tít. I, Cap. XI, 29.5.1, “a”)

(Publicado no D.O.E. de 28/11/22, pág. 91)

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