MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Implementação de Convênio a seguir relacionado, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.
Alt. 6013 – Conv. ICMS 07/19 – Altera, a partir de 01/01/23, o percentual do crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos que exercem a atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, em substituição ao regime normal de apuração. (Lv. I, art. 32, CLXXX)
(Publicado no D.O.E. de 03/11/22, pág. 6)