MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Implementação de Convênio ICMS, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.
Alt. 6007 – Convs. ICMS 101/97 e 138/22 – Altera, a partir de 21/07/22, a descrição de item do rol de equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica cujas operações são isentas de ICMS. (Lv. I, art. 9º, LXXXV, tabela, “n”, 1)
(Publicado no D.O.E. de 01/11/22, pág. 9)