Novas regras para obtenção do registro profissional

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou no dia 17 de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução CFC n.°1.645/2021, que trata do registro profissional dos Técnicos em Contabilidade.

Vigente desde o dia 3 de janeiro de 2022, o texto da norma estabelece que, aqueles que concluíram o curso de Técnico em Contabilidade até o dia 14 de junho de 2010, terão o direito de solicitar o seu registro profissional junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) onde o requerente tenha seu domicílio profissional. Nesse caso, não será exigida a aprovação em Exame de Suficiência, como requisito para obtenção do registro profissional. De acordo a Resolução, o domicílio profissional se refere ao “local onde o técnico em contabilidade exerce ou dirige a totalidade ou a parte principal das suas atividades profissionais, seja como autônomo, empregado, sócio de organização contábil ou servidor público”.

Consta na norma que, para concessão do registro profissional de Técnico em Contabilidade, o interessado deverá ter concluído curso com a carga horária mínima definida pelo Ministério da Educação (MEC). Após ser registrado, será expedida Carteira de Identidade Profissional ao técnico em contabilidade. O profissional tem a opção de incluir o nome social no documento, conforme as exigências previstas em legislação federal.

Os interessados em obter o registro profissional de Técnico em Contabilidade deverão entregar requerimento e os seguintes documentos junto ao CRC:

1 – Comprovante de recolhimentos das taxas de registro, Carteira de Identidade Profissional e anuidade;

2 – Duas fotos 3×4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco; e

3 – Original e cópia dos seguintes documentos:

1. a) Diploma de conclusão do curso de Técnico em Contabilidade devidamente registrado por órgão competente;

2. b) Documento de identidade;

3. c) Comprovante de regularidade com o serviço militar obrigatório para aqueles do sexo masculino e com idade inferior a 46 anos;

4. d) Cadastro de Pessoa Física (CPF); e

5. e) Comprovante de endereço residencial recente.

Para conferir a Resolução CFC n.°1.645/2021, SRE- Sistema de Resoluções (cfc.org.br).

Em caso de dúvida ou para mais informações, basta entrar em contato com o Departamento de Registro e Relacionamento do CRCRS:

Telefone: (51) 3254-9400

E-mail: registro@crcrs.org.br

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