MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Art. 1º:
Alt. 6869 – Conv. ICMS 184/23 – Realiza ajuste técnico no crédito fiscal presumido de ICMS, concedido aos estabelecimentos fabricantes, nas saídas internas de chocolate artesanal, para referir o Conv. ICMS 184/23, que o fundamenta. (Lv. I, art. 32, CCXIX, nota 02, “d”)
Art. 2º:
Alt. 6870 – Conv. ICMS 142/18 – Realiza ajuste técnico na remissão de dispositivo que trata da obrigatoriedade de inclusão do CEST no documento fiscal. (Ap. XLVII, título, nota 04)
(Publicado no D.O.E. de 08/10/26, pág. 15)