ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Promove adequação à Lei nº 16.563/26 que incluiu as áreas destinadas à proteção animal ao critério ambiental para obtenção do IPM-ICMS. (Tít. I, Cap. XIV, 4.2.2, “e”)
(Publicado no D.O.E. de 08/10/26, pág. 102)