DECRETO 58.984/2026

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

 

Implementação de Convênio a seguir relacionado, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.

Alt. 6865 – Conv. ICMS 151/20 – Acrescenta hipótese de não aplicação da vedação de utilização da redução de base de cálculo de ICMS nas saídas interestaduais de arroz beneficiado por contribuinte que tenha crédito tributário constituído inscrito como Dívida Ativa. (Lv. I, art. 23, LXXXVII, “caput”, nota 04; “a”)

 

(Publicado no D.O.E. de 24/09/26, pág. 16)

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