MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Alt. 6848 – Lei nº 8.820/89, art. 25, III – Concede diferimento do pagamento do ICMS nas operações de entrada decorrentes de importação do exterior de catalisadores de leito fixo e adsorventes destinados a estabelecimento industrial do ramo petroquímico. (Apêndice XVII, CII)
(Publicado no D.O.E. de 10/08/26, pág. 14)