DECRETO 58.478/2025

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

Implementação de Convênios a seguir relacionados, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.

Alt. 6662 – Convs. ICMS 185/21 e 146/25 – Acrescenta, a partir de 01/01/26, grades, grelhas e placas, de concreto, à lista de materiais de construção com redução de base de cálculo de ICMS, de forma que a carga tributária seja equivalente a 12%. (Lv. I, art. 23, XCI, “c”)

(Publicado no D.O.E. de 25/11/25, pág. 8)

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