MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Implementação de Convênios a seguir relacionados, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.
Alt. 6662 – Convs. ICMS 185/21 e 146/25 – Acrescenta, a partir de 01/01/26, grades, grelhas e placas, de concreto, à lista de materiais de construção com redução de base de cálculo de ICMS, de forma que a carga tributária seja equivalente a 12%. (Lv. I, art. 23, XCI, “c”)
(Publicado no D.O.E. de 25/11/25, pág. 8)