DECRETO 58.477/2025

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

Implementação de Convênio a seguir relacionado, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.

Alt. 6661 – Conv. ICMS 145/25 – Concede, até 30/04/26, isenção de ICMS nos recebimentos decorrentes de importação do exterior de equipamento para a montagem de um “Rollglider”, destinado à concessionária do Parque do Caracol. (Lv. I, art. 9º, CCXLII)

(Publicado no D.O.E. de 25/11/25, pág. 7)

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