DECRETO 58.431/2025

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

Alt. 6639 – Lei nº 8.820/89, art. 31, § 6º, “a” – Modifica a disciplina do diferimento do pagamento do imposto nas saídas de arroz, em casca ou beneficiado, canjica, canjicão e quirera, decorrentes de vendas efetuadas por produtor, e nas saídas de arroz em casca, destinadas a estabelecimento que tenha firmado Termo de Acordo com a Receita Estadual. (Ap. II, S. I, item III, nota 04, e item VIII, notas 02 a 04)

(Publicado no D.O.E. de 31/10/25 – 5ª ed., pág. 4)

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