ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Permite o parcelamento de crédito tributário de IPVA inscrito em Dívida Ativa do exercício corrente e altera, de R$ 100,00 para R$ 150,00, o valor mensal mínimo por crédito. (Tít. III, Cap. XIII, 1.7.1 e 2.1.2, e Cap. XIV, 1.1.1.6)
(Publicado no D.O.E. de 16/10/25, pág. 111)