ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Ajustes SINIEF 13/24 e 15/25 – Modifica procedimento de correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) no ato da entrega, quando não permitida a emissão de Nota Fiscal complementar ou de Carta de Correção eletrônica. (Tít. I, Cap. XI, 37.1)
(Publicado no D.O.E. de 31/07/25, pág. 83)