INSTRUÇÃO NORMATIVA 063/2025

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:

1. Atualiza o rol de bebidas quentes e respectivos preços finais ao consumidor, com vigência a partir de 01/08/25, para fins de definição da base de cálculo para o débito de responsabilidade por substituição tributária. (Ap. XXXVI, Seção II)

(Publicado no D.O.E. de 22/07/25, pág. 167)

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