ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Promove alteração nas disposições relativas a operações com arroz e seus subprodutos para:
a) modificar os multiplicadores a serem utilizados para a obtenção do Preço de Referência nas operações com arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos; (Tít. I, Cap. XXXII, 2.1.2 e 2.1.5)
b) excluir as operações com sementes de arroz destinadas ao plantio do cálculo para a obtenção do percentual limite de remessas de arroz em casca para outras unidades da Federação por empresa cujo estabelecimento firmar Termo de Acordo. (Tít. I, Cap. XXXII, 8.2.1.1)
(Publicado no D.O.E. de 08/05/25, pág. 223)