MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Alt. 6567 – Lei do ICMS, art. 25, III – Concede diferimento do pagamento do ICMS na importação de óleos e gorduras, vegetais ou animais, por estabelecimento industrial produtor de diesel verde (HVO), de combustível sustentável de aviação (SAF) ou de químicos verdes (Bio-GLP, Bio-Nafta, óleo leve ou óleo pesado renovável). (Ap. XVII, item C)
(Publicado no D.O.E. de 02/05/25, pág. 5)