ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Ajuste SINIEF 14/24 – Estabelece os procedimentos a serem efetuados na hipótese de não entrega ou recusa do destinatário original e operação posterior a destinatário diverso da operação original. (Tít. I, Cap. XI, Seção 36.0)
(Publicado no D.O.E. de 13/09/24, pág. 73)