ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Inclui contribuinte no rol de optantes pelos benefícios relativos às operações com bens ou mercadorias destinados às atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural sob amparo do REPETRO-SPED. (Tít. I, Cap. LXXVI, 1.1, tabela)
(Publicado no D.O.E. de 07/08/24, pág. 214)