ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Prorroga, para 01/08/24, a vigência dos sistemas especiais de pagamento do imposto, cujo prazo de validade se encerra entre 24/04/24 e 31/07/24. (Tít. I, Cap. VI, 5.5.5)
2. Prorroga, para 01/08/24, a vigência dos regimes especiais concedidos pela Receita Estadual, cuja validade do ato declaratório se encerra entre 24/04/24 e 31/07/24. (Tít. I, Cap. LX, 2.0)
3. Prorroga, para 01/08/24, a validade das certidões de situação fiscal, cujo encerramento do prazo de validade recaia nos dias compreendidos entre 24/04/24 e 31/07/24. (Tít. IV, Cap. V, 6.1.3)
(Publicado no D.O.E. de 28/06/24, pág. 295)