Instrução Normativa 061/2024

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:

1. Estabelece o parcelamento de débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, em até 60 (sessenta) meses, com dispensa da entrada mínima e das garantias, de créditos tributários vencidos até 30/06/24, nas condições que especifica. (Tít. III, Cap. XIII, 1.1.15 e 9.2.3)

(Publicado no D.O.E. de 03/07/24, pág. 119)

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