ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Dispõe sobre a isenção nas operações com mercadorias destinadas a estabelecimento de contribuinte atingido pelos eventos climáticos de chuvas intensas, localizado em município declarado em estado de calamidade pública ou em situação de emergência listado no Decreto nº 57.600/24 (Tít. I, Cap. I, Seção 28.0)
(Publicado no D.O.E. de 25/06/24, pág. 169)