ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Promove ajuste redacional. (Tít. I, Cap. V, 20.0, título)
2. Suspende, em caráter extraordinário, no período de 24/04/24 a 31/07/24, o curso dos prazos para a interposição de recursos e para a prática de atos processuais pelas partes e seus advogados e pela administração pública no âmbito do procedimento tributário-administrativo. (Tít. IV, Cap. IV, 10.0)
(Publicado no D.O.E. de 20/06/24, pág. 123)