MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Art. 1º:
Alts. 6365, 6366 e 6368 – Suspende, no período de 24/04/24 a 31/07/04, a medida que prevê o pagamento na ocorrência do fato gerador no Ato Declaratório de inclusão do contribuinte inscrito no Regime Especial de Fiscalização – REF. (Livro I, art. 31, II, “a”, 4, nota e “b”, 2, nota, art. 46, I, “f”, nota, e Livro II, art. 18, nota 02)
Alt. 6367 – Prevê, no período de 24/04/24 a 31/07/24, em substituição ao previsto nos art. 46 a 48 do Livro I, a possibilidade de o contribuinte realizar o pagamento do imposto no menor prazo previsto para o estabelecimento. (Livro I, art. 50-A)
Alt. 6369 – Prevê, no período de 24/04/24 a 31/07/24, em substituição ao previsto nos art. 53-A a 53-D do Livro III, a possibilidade de o contribuinte realizar o pagamento do imposto no menor prazo previsto para o estabelecimento. (Livro III, Título II, Seção III, título, Subseção IV)
(Publicado no D.O.E. de 20/06/24, pág. 8)