ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Estabelece obrigatoriedade de manutenção do credenciamento no DTE durante prazo decadencial das obrigações tributárias para contribuintes que tenham o CGC/TE baixado ou cancelado. (Tít. IV, Cap. VII, item 1.3)
(Publicado no D.O.E. de 28/02/24, pág. 128)