ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Fixa, para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, o PMPF dos produtos farmacêuticos do segundo ciclo de 2023. (Ap. XXXVII, S. II))
(Publicado no D.O.E. de 15/02/24, pág. 65)