ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Dispõe sobre a não incidência do ICMS nas operações realizadas por farmácias de manipulação envolvendo o preparo e o fornecimento de medicamentos, sob encomenda. (Tít. I, Cap. II, 8.0)
(Publicado no D.O.E. de 29/06/23, pág. 63)