Decreto 57.080/2023

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

Implementação de Convênios a seguir relacionados, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.

Alt. 6138 a 6142 – Conv. ICMS 199/22 e Conv. ICMS 15/23 – Dispõe sobre o período de apuração e os prazos de pagamento aplicáveis às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e o formulador de combustíveis no regime de tributação monofásica, e realiza ajustes técnicos decorrentes dessas disposições. (Lv. I, art. 38, § 1º, “a”, art. 43, “caput”, nota 01, “f”, art. 62, I, notas 01 e 02, II, notas 01 e 02; Lv. III, art. 21, nota 03; e Ap. III, S. II, item V, nota)

(Publicado no D.O.E. de 28/06/23, 3ª ed., pág. 4)

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