MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Alt. 6113 – Conv. ICMS 190/17 – Prorroga, até 31/12/24, o crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos fabricantes de colchões, camas “box”, estofados, travesseiros, espumas industriais e bases “box”. (Lv. I, art. 32, CXCI)
(Publicado no D.O.E. de 27/04/23, pág. 5)