ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Atualiza o procedimento de denúncia espontânea de infração relativa ao ICMS, a ser apresentada por meio de sistema de protocolo eletrônico. (Tít. IV, Cap. IV, 1.0).
(Publicado no D.O.E. de 24/03/23, pág. 108)