Instrução Normativa 021/2023

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:

1. Institui o Termo de Regularização de Dívidas, a ser celebrado entre a Receita Estadual e devedores do Estado do RS, e inclui regras relativas à inclusão de Dívida Ativa no CADIN/RS, ao protesto extrajudicial e à anotação junto a bancos de dados de entidades de proteção ao crédito e centrais de risco de crédito. (Sumário, tabela “EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA”; Tít. I, Cap. LXXXV, 2.3.1; Tít. III, Cap. XIII, 1.1.13 e 9.4, “b” e “c”; Cap. XIV, Seção 6.0; Cap. XLIII).

(Publicado no D.O.E. de 24/03/23, pág. 105)

Clique para consultar a norma em nosso Portal de Legislação

Rolar para cima