ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Corrige rol de bebidas quentes e respectivos preços finais ao consumidor, para fins de definição da base de cálculo para o débito de responsabilidade por substituição tributária. (Ap. XXXVI, Seção II, 1.62, 1.63 e 23.38)
(Publicado no D.O.E. de 08/02/23, pág. 205)