MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Alt. 6069 – Conv. ICMS 190/17 – Suprime a restrição de utilização cumulativa com qualquer outro crédito fiscal presumido de ICMS, na mesma operação, relativa ao crédito fiscal presumido concedido aos estabelecimentos abatedores que realizarem o abate de suínos e a industrialização da carne e demais produtos comestíveis resultantes do abate desses animais, nas saídas dos produtos industrializados que especifica. (Lv. I, art. 32, CCI, nota 04, “b”)
(Publicado no D.O.E. de 01/01/23, 2ª ed., pág. 18)