17/08/2022 – DECRETO 56.625/2022
MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Alt. 5952 – Lei nº 8.820/89, art. 25, III – Estabelece que o diferimento do pagamento de ICMS nas entradas decorrentes de importação de mercadorias destinadas à industrialização, aplica-se somente às mercadorias destinadas à industrialização pelo próprio importador e não se aplica às mercadorias que fazem jus à redução de base de cálculo prevista no Liv. I, art. 23, LXXXIX. (Lv. I, art. 53, VII, nota 02)
(Publicado no D.O.E. de 17/08/22, pág. 5)
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